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Flávio Bolsonaro nunca trabalhou, não tem carteira de trabalho; seu primeiro emprego foi como assessor fantasma no gabinete parlamentar do pai
A tragédia dos acidentes de trabalho no Brasil assume contornos preocupantes na indústria de petróleo e gás, em que atividades de manutenção, operação industrial, movimentação de cargas e trabalho em instalações complexas exigem controles rigorosos de segurança.
Os dados divulgados pela própria Petrobras em seu Relatório de Sustentabilidade 2024 permitem observar uma diferença significativa entre os resultados de segurança dos empregados próprios e dos trabalhadores de empresas contratadas. Naquele ano, a companhia registrou 34 empregados próprios e 233 trabalhadores contratados entre os acidentados registráveis. Dos quatro acidentes fatais informados pela empresa, todos envolveram trabalhadores de prestadoras de serviços.
A diferença também aparece nas taxas de acidentes. A Taxa de Acidentados Registráveis foi de 0,36 por milhão de homens-hora entre os empregados próprios e de 0,76 entre os contratados. Já a taxa de acidentes com afastamento foi de 0,26 para os primeiros e 0,44 para os segundos. Os números indicam que os resultados de segurança dos trabalhadores contratados exigem atenção especial e medidas preventivas consistentes.
Pelo contrário: torna indispensável investigar por que os trabalhadores contratados apresentam indicadores piores e quais medidas são necessárias para eliminar essa diferença. A prevenção deve alcançar todos os profissionais que atuam nas instalações da companhia, independentemente do vínculo empregatício.
A contratação de empresas especializadas não elimina a necessidade de coordenação e controle dos riscos nas operações. Em atividades industriais complexas, a segurança depende de planejamento integrado, procedimentos claros, treinamento adequado, fiscalização efetiva e condições para que qualquer trabalhador interrompa uma atividade diante de risco grave e iminente, sem medo de represálias.
O desafio é transformar a segurança em uma exigência efetiva de toda a cadeia de contratação. Metas corporativas e declarações de compromisso com a vida precisam ser acompanhadas por resultados verificáveis, investigações transparentes e correção dos fatores que contribuem para os acidentes.
Quando os indicadores revelam diferenças persistentes entre empregados próprios e contratados, a resposta não pode se limitar à divulgação de médias gerais. É necessário identificar onde os riscos se concentram, quais atividades demandam mudanças e se as medidas preventivas estão produzindo resultados equivalentes para todos os trabalhadores.
A riqueza produzida pela indústria do petróleo depende do trabalho de milhares de pessoas. Proteger a vida de quem atua nessa cadeia não é uma questão secundária nem uma concessão empresarial: é uma obrigação que deve orientar a organização das atividades, a gestão dos contratos e a fiscalização das condições de trabalho.
1. Os números que revelam a dimensão da tragédia
Os dados oficiais mais recentes que localizei são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 2025, e do Ministério da Previdência Social, referentes a 2024.
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BRASIL · 2016–2025 |
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6,4 milhões |
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Acidentes de trabalho registrados em dez anos |
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27.486 |
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Mortes registradas no período |
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806.011 |
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Acidentes registrados em 2025 |
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3.644 |
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Mortes registradas em 2025 |
Esses números representam uma média de aproximadamente 2.208 acidentes registrados e dez mortes por dia em 2025. É uma média estatística, não uma distribuição uniforme das ocorrências.
A série de 2016 a 2025 também contabiliza mais de 106 milhões de dias de trabalho perdidos. Isso mostra que as consequências vão muito além do instante do acidente: há afastamentos, tratamentos, reabilitação, incapacidades permanentes e famílias que precisam reorganizar a própria vida.
Em 2024, o Ministério da Previdência Social registrou aproximadamente 834 mil acidentes de trabalho, aumento de 10,56% em relação a 2023. Em 2025, os números absolutos voltaram a crescer, atingindo o maior patamar da série examinada pelo MTE.
É importante fazer uma ressalva: as séries estatísticas podem ter diferenças de cobertura e critérios. Por isso, os números de bases distintas não devem ser somados indiscriminadamente.
Doença, morte e mutilação
Trabalhar deveria ser uma forma de garantir a sobrevivência, conquistar autonomia, sustentar a família e participar da construção da sociedade. No Brasil, entretanto, milhares de trabalhadores sofrem acidentes todos os anos, e milhares perdem a vida em decorrência de ocorrências relacionadas ao trabalho. Essa realidade exige mais do que indignação: exige prevenção, fiscalização, responsabilização e políticas públicas permanentes.
Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam a dimensão do problema. Entre 2016 e 2025, o país acumulou 6,4 milhões de acidentes de trabalho registrados e 27.486 mortes. Somente em 2025, foram contabilizados 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, os maiores números da série histórica analisada pelo órgão. São indicadores que expõem a gravidade de um problema que não pode ser tratado como consequência inevitável da atividade econômica.
Por trás de cada ocorrência existe uma história humana. Há trabalhadores que não voltam para casa, pais e mães que deixam filhos, famílias que perdem sua principal fonte de renda e pessoas que sobrevivem com limitações físicas ou emocionais. Há também colegas de trabalho submetidos ao medo e à insegurança, além de profissionais que precisam reconstruir a própria vida depois de uma lesão. Reduzir essa realidade a estatísticas administrativas significa ignorar a dimensão social da tragédia.
É necessário reconhecer que os riscos variam conforme a atividade profissional. O transporte rodoviário de cargas, a construção civil, os serviços de saúde e outras atividades expõem trabalhadores a perigos específicos. O levantamento do MTE para 2016–2025 aponta o transporte rodoviário de cargas entre os setores com maior número acumulado de mortes. No setor de saúde, por sua vez, o volume de acidentes registrados também chama a atenção. Esses dados reforçam a necessidade de medidas preventivas adequadas às condições concretas de cada ambiente de trabalho.
Acidentes não podem ser explicados simplesmente como falta de atenção ou erro individual. Embora a conduta do trabalhador possa integrar a análise de determinadas ocorrências, é indispensável investigar as condições em que o trabalho é realizado: máquinas e equipamentos, manutenção, treinamento, jornadas, pausas, organização das tarefas, disponibilidade de equipamentos de proteção, supervisão e cumprimento das normas de segurança. Atribuir automaticamente a culpa à vítima pode ocultar falhas organizacionais e impedir que os fatores responsáveis pelo acidente sejam corrigidos.
A prevenção, portanto, precisa começar antes que alguém se machuque ou morra. Isso significa identificar e eliminar riscos na origem sempre que possível, manter equipamentos em condições seguras, oferecer formação adequada, dimensionar equipes de maneira compatível com as tarefas e garantir que os trabalhadores possam comunicar situações perigosas sem sofrer represálias. Equipamentos de proteção individual são importantes, mas não substituem a obrigação de controlar os riscos presentes no ambiente e na organização do trabalho.
A responsabilidade não é exclusivamente individual. Os empregadores devem cumprir as normas de saúde e segurança e adotar medidas preventivas compatíveis com os riscos de suas atividades. Ao poder público cabem a fiscalização, a investigação das ocorrências, a aplicação das medidas legais pertinentes e o fortalecimento das políticas de proteção à saúde dos trabalhadores. Sindicatos, comissões internas de prevenção e os próprios trabalhadores também têm papel fundamental na identificação dos riscos e na construção de ambientes mais seguros.
Outro aspecto precisa ser considerado: os registros oficiais não necessariamente revelam toda a dimensão do problema. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa coordenada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho no Brasil, utiliza bases previdenciárias que incluem ocorrências identificadas mesmo sem emissão prévia da Comunicação de Acidente de Trabalho. Ainda assim, permanecem limitações relacionadas à cobertura dos registros e à subnotificação, especialmente entre trabalhadores que não estão contemplados nas bases tradicionais do emprego formal. Por isso, os números disponíveis devem ser entendidos como um retrato importante, mas não necessariamente completo, da realidade nacional.
Doenças relacionadas ao trabalho
Também é necessário compreender que saúde e segurança no trabalho não se resumem à prevenção de quedas, cortes, esmagamentos ou acidentes com máquinas. A proteção precisa considerar as doenças relacionadas ao trabalho e os riscos psicossociais associados à forma como as atividades são organizadas. Sobrecarga, pressão permanente, jornadas excessivas, ausência de pausas e ambientes marcados por assédio podem comprometer a saúde e a capacidade de trabalhar. Esses problemas exigem prevenção, acompanhamento e condições de trabalho compatíveis com a dignidade humana.
A discussão não opõe segurança e desenvolvimento econômico. Ao contrário: acidentes provocam afastamentos, perda de experiência profissional, sofrimento familiar, custos assistenciais e previdenciários e prejuízos para a própria produção. Prevenir é proteger vidas e, simultaneamente, reduzir danos sociais e econômicos. O custo de medidas preventivas não pode ser analisado isoladamente, como se a ausência delas não produzisse consequências muito maiores.
Diante desse cenário, o Brasil precisa transformar a prevenção em prioridade permanente, com fiscalização efetiva, transparência dos dados, participação dos trabalhadores, investigação rigorosa das causas e responsabilização quando forem comprovadas infrações. Também precisa ampliar a capacidade de identificar doenças ocupacionais e acidentes que não chegam às estatísticas oficiais.
Nenhum trabalhador deveria precisar escolher entre preservar a própria saúde e manter o emprego. Nenhuma família deveria conviver com a possibilidade de perder alguém porque medidas de segurança foram negligenciadas. A atividade econômica deve respeitar limites que protejam a vida, a saúde e a dignidade de quem produz a riqueza do país.
O que os dados exigem que a sociedade discuta
Há quatro pontos que merecem destaque em qualquer debate público sobre o tema.
- Prevenção antes da tragédia: não basta investigar depois da morte. É preciso identificar os riscos e corrigi-los antes que produzam vítimas.
- Fiscalização efetiva: normas de segurança precisam ser cumpridas e fiscalizadas, com apuração das responsabilidades quando houver indícios de irregularidades.
- Proteção para além do emprego formal: a subnotificação e as limitações de cobertura dos registros dificultam conhecer toda a dimensão do problema.
- Saúde física e mental: a prevenção deve abranger tanto os riscos de acidentes imediatos quanto as doenças relacionadas ao trabalho e os problemas decorrentes da organização das atividades.
1. Petrobras: acidentes entre empregados próprios e terceirizados
Os números abaixo constam do Relatório de Sustentabilidade 2024 da própria Petrobras. A empresa denomina os trabalhadores das prestadoras de serviços como contratados; para facilitar a leitura, utilizo também o termo terceirizados, comum no debate sindical.
Os 233 trabalhadores de empresas contratadas corresponderam a aproximadamente 87,3% dos 267 acidentados registráveis contabilizados nesses dois grupos em 2024. Isso não significa, por si só, que 87,3% dos trabalhadores terceirizados tenham sofrido acidentes: o cálculo considera o total de ocorrências registradas, e não o número de pessoas empregadas em cada grupo.
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A comparação das taxas é ainda mais esclarecedora: |
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As taxas são expressas por milhão de homens-hora de exposição ao risco. Fonte: Petrobras, Relatório de Sustentabilidade 2024.
A evolução das mortes no Sistema Petrobras
Além dos indicadores anuais, a série histórica ajuda a compreender a gravidade do problema.
Segundo levantamento divulgado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), com informações atribuídas aos relatórios de sustentabilidade da Petrobras e à imprensa sindical, houve 19 mortes por acidentes de trabalho nas unidades do Sistema Petrobras entre 2020 e junho de 2025, todas de trabalhadores de empresas terceirizadas.
Um caso concreto: a morte de um trabalhador na Replan
Em junho de 2025, Carlos Rodrigo de Medeiros, de 43 anos, trabalhador de uma empresa prestadora de serviços, morreu após um acidente na Refinaria de Paulínia (Replan), em São Paulo. Segundo a notícia divulgada pelo Sindipetro Unificado e reproduzida pela FUP, ele atuava como meio-oficial de caldeireiro e foi atingido na cabeça por uma peça de um trocador de calor durante uma operação de içamento.
O caso evidencia por que operações de manutenção, movimentação e içamento de cargas exigem procedimentos rigorosos, planejamento, controle da área de risco, equipamentos adequados e coordenação entre as equipes envolvidas. A determinação das causas e de eventuais responsabilidades, entretanto, depende da investigação técnica do acidente.
A morte também provocou protestos de trabalhadores e entidades sindicais, que cobraram apuração e medidas efetivas de prevenção. Essas manifestações mostram que a segurança no trabalho é também uma questão de participação dos trabalhadores e de transparência sobre as condições em que as atividades são realizadas.