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Genocídio em Gaza: é preciso denunciar!

30/04/2026

  

Genocídio em Gaza: é preciso denunciar!

O mundo denuncia o genocídio de Israel contra o povo palestino; no Brasil, presidente de partido é condenado por defender o fim da matança em Gaza

Rosângela Ribeiro Gil
Redação ABCP

A direita e a extrema-direita, no Brasil e no mundo, estão juntas na defesa dos piores atos contra a humanidade. Acompanhamos com indignação o que o governo de Benjamin Netanyahu, de Israel, junto com o norte-americano Trump, vem fazendo contra o povo palestino. A devastação do território palestino é criminosa, assim como a matança de milhares de homens, mulheres e criança em Gaza. Recentemente o presidente do PSTU, José Maria de Almeida foi condenado a dois anos de prisão, mas em regime aberto, por discurso em ato político contra o genocídio. Nossa solidariedade aos que vêm sendo perseguidos pela “máquina” que tenta encobrir o crime israelense em Gaza.

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Desde o início da ofensiva israelense na Faixa de Gaza após os ataques de 7 de outubro de 2023, o uso do termo “genocídio” passou a aparecer com crescente frequência em análises e relatórios de mecanismos das Nações Unidas e de organizações internacionais de direitos humanos. Entre as vozes que sustentam essa qualificação estão uma Comissão Internacional Independente de Inquérito estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, além de entidades como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch, que apontam para um padrão de condutas com efeitos devastadores sobre a população civil palestina.

O que significa “genocídio” no direito internacional

O genocídio é definido pela Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948) como a prática de determinados atos (como matar membros de um grupo, causar-lhes danos graves, ou submeter deliberadamente o grupo a condições de existência calculadas para provocar sua destruição física total ou parcial), cometidos com a intenção específica de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Por isso, além de contabilizar mortes e destruição, a discussão jurídica se concentra na prova de uma intenção dirigida ao grupo enquanto tal — um ponto frequentemente inferido a partir de padrões de conduta e de declarações públicas de autoridades.

O que dizem relatórios e decisões mencionados no debate

Em setembro de 2025, a Comissão Internacional Independente de Inquérito sobre o Território Palestino Ocupado, estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos, divulgou um relatório afirmando haver “fundamentos razoáveis” para concluir que ações de Israel em Gaza “constituem genocídio”, com base em quatro dos cinco atos previstos na Convenção de 1948 (incluindo mortes, danos graves, e a imposição de condições de vida voltadas à destruição física do grupo). O relatório também menciona a combinação entre padrões operacionais e declarações de autoridades como elementos para sustentar a alegação de intenção genocida. Ao mesmo tempo, a própria comissão é um mecanismo de investigação e não um tribunal: suas conclusões não equivalem, por si, a uma condenação judicial definitiva.

Anistia Internacional

Em dezembro de 2024, a Anistia Internacional publicou um relatório concluindo que Israel “cometeu e continua a cometer genocídio” contra palestinos em Gaza, analisando o período de 7 de outubro de 2023 ao início de julho de 2024. A organização descreve a escala de mortes e ferimentos, deslocamentos forçados e a destruição de infraestrutura indispensável à sobrevivência, além de restrições e bloqueios que afetariam a entrada e a distribuição de bens essenciais e ajuda humanitária. O documento também destaca a relevância de declarações de autoridades e de um padrão de conduta estatal para sustentar a discussão sobre intenção específica.

Human Rights Watch

A Human Rights Watch tem argumentado que a conduta israelense em Gaza pode configurar crimes internacionais graves, incluindo “atos de genocídio” em determinados recortes analíticos. Um exemplo citado amplamente é um relatório que foca a privação deliberada de água e o dano/destruição de infraestrutura de água e saneamento, sustentando que tais práticas contribuiriam para impor condições de vida incompatíveis com a sobrevivência de parte substancial da população civil. Em seus relatórios anuais, a organização também descreve mortes em massa, deslocamento quase total da população e restrições a recursos essenciais como elementos centrais da crise humanitária.

Corte Internacional de Justiça (processo África do Sul v. Israel)

No processo instaurado pela África do Sul contra Israel na Corte Internacional de Justiça (CIJ), a Corte indicou medidas provisórias em 26 de janeiro de 2024. A decisão não julgou o mérito (isto é, não declarou que houve genocídio), mas reconheceu a plausibilidade de direitos protegidos pela Convenção e determinou que Israel adotasse medidas para prevenir atos que possam se enquadrar na Convenção, prevenir e punir incitação, permitir a prestação de serviços básicos e a entrada de ajuda humanitária urgente, e preservar evidências relacionadas às alegações. Essas ordens são relevantes porque demonstram que, no mínimo, há uma controvérsia jurídica séria em exame no principal tribunal da ONU para disputas entre Estados.

Padrões de conduta frequentemente apontados como evidências

Embora os números e interpretações variem conforme a fonte, os relatórios que sustentam a acusação de genocídio costumam convergir em alguns eixos descritivos, apresentados como indícios de uma destruição intencional e sistemática:

  • Mortes em larga escala e impacto desproporcional sobre civis: menções recorrentes a dezenas de milhares de mortos e feridos, com elevada incidência de crianças, além de perdas entre trabalhadores da saúde, jornalistas e equipes humanitárias.
  • Destruição de infraestrutura indispensável: relatos de danos extensos a moradias, hospitais, escolas, sistemas de água e saneamento, energia e vias, com efeitos prolongados sobre a sobrevivência e a saúde pública.
  • Deslocamentos forçados em massa: referência a evacuações e migrações internas repetidas, em condições descritas como inseguras e desumanas, com superlotação e falta de abrigo adequado.
  • Restrição e bloqueio de bens essenciais e de ajuda humanitária: alegações de entraves a alimentos, água, medicamentos, combustível e materiais de reparo, que ampliariam fome, doenças e colapso de serviços básicos.
  • Declarações públicas e linguagem de autoridades: em diferentes relatórios, a retórica de desumanização e declarações interpretadas como incitação são tratadas como componentes importantes do debate sobre a intenção específica exigida para a tipificação do genocídio.